Desde a Implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma série de obrigatoriedades passou a ser cobrada das empresas, é o envio obrigatório do arquivo com informações do estoque, gerando mais transparência diante dos órgãos de fiscalização e mais segurança quanto às informações prestadas ao fisco.
Com a informatização e a automação, inúmeros processos passaram a ser realizados pela internet, aumentando a produtividade e reduzindo os custos. O armazenamento de documentos impressos passou a ser dispensando, e a fiscalização e o monitoramento foram otimizados — além da facilitação de todas as etapas de escrituração e entrega.
No entanto, uma novidade tem tirado o sono de muitos empreendedores: o Bloco X. A nova obrigatoriedade passa a dispensar o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para alguns estados.
Vejamos como funciona essa nova exigência e o que diz o Ato DIAT nº 17/2017 sobre sua implementação.
O que é o Ato DIAT Nº 17?
Antes de conhecer as novas especificações do Ato DIAT Nº 17, vejamos o que é o Emissor de Cupom Fiscal e qual é o papel do Bloco X.
O ECF é um emissor de cupom fiscal, ou seja, uma impressora que tem por objetivo a emissão de cupons fiscais — e que deve estar integrada obrigatoriamente ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). No entanto, com a obrigatoriedade da adoção do Bloco X, o processo de envio dos documentos fiscais sofreu mudanças.
Com o Bloco X, a transmissão de documentos fiscais passou a ser feita diretamente pela internet. Assim, deverão ser enviados:
o arquivo com informações do estoque mensal do estabelecimento;
o arquivo com informações da redução Z do PAF-ECF.
O envio obrigatório do arquivo com informações do estoque passam a ser enviados automaticamente para a Receita Federal, sendo necessário que o contribuinte tenha certificação digital e acesso à internet.
E onde entra o Ato DIAT Nº 17/2017? Com essa regulamentação, os estabelecimentos que fazem uso do ECF e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados a transmitir os arquivos eletrônicos assinados digitalmente.
Vale destacar que a obrigatoriedade se estende a todos os empreendimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
Quais são os prazos de implementação?
O Bloco X passa a exigir do contribuinte todo mês as informações de estoque e reduções Z. No entanto, o problema de muitos empreendimentos é que eles não mantêm seus estoques atualizados e ainda utilizam de emissor de cupom fiscal para o envio das informações.
Com isso, empresas que são obrigadas a apresentar o Bloco X e que utilizam o ECF terão que se adaptar para a prestação de informações ao fisco até a data de obrigatoriedade, conforme prazos e critérios:
a partir de 8 de janeiro de 2018, varejistas de combustíveis para veículos automotores;
a partir de 1º de março de 2018, hipermercados e supermercados;
a partir de 1º de setembro de 2018, restaurantes, bares, lanchonetes, entre outros;
a partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos de comércio varejista.
Quais são as mudanças e os impactos no Ato DIAT Nº 17?
Empresas terão que se adaptar o quanto antes às mudanças, principalmente em relação ao controle de estoque de forma correta. Com a exigência de envio através de um ambiente eletrônico e totalmente automatizado, é preciso lançar cada produto e sua respectiva nota.
O problema de muitas empresas é realizar compras sem a nota. Assim, com a entrada de produtos sem a nota fiscal, as empresas ficam com o estoque alto, pois tais produtos não tiveram o correto registro de entrada e saída pela impressora fiscal.
O empreendedor deve ficar atento às novas obrigatoriedades, adotando um sistema de automação que mantenha o registro e o controle de estoque corretos, evitando problemas com o fisco.
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